STF decide se idoso com mais de 70 anos pode escolher o regime de casamento
Casal caminha de mãos dadas
O Código Civil de 2002 determina em seu art. 1641 Ins. II que após os 70 anos de idade a pessoa é obrigada a se casar pelo regime de separação de bens. Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
Aos 70 anos a pessoa tem a faculdade de votar (eleger os mandatários), liberdade para comprar, vender, doar, fazer testamento, dar procuração. Por que para se casar é impedida de escolher o regime de bens?
Tem-se como tese que o objetivo é proteger a pessoa idosa (vulnerável), de casamentos e uniões que visam tão somente garantias previdenciárias e patrimoniais, o famoso 'golpe do baú'. Assim garante-se a proteção patrimonial e a manutenção da organização familiar anterior, no que se refere aos direitos hereditários etc.
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