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Alienação parental: um mal invisível que marca para sempre

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05.09.2024

Pode-se observar o quanto é perturbador emocionalmente para os menores quando são utilizados como objetos em brigas que não lhe dizem respeito

Morgana Gonçalves

Em agosto, a Lei de Alienação Parental 12.318/10 completou 14 anos de vigência. É um tema delicado e complexo, que merece nossa atenção e nosso cuidado.

A alienação parental consiste em um conjunto de ações deliberadas e persistentes realizadas por um dos genitores, ou por qualquer pessoa que tenha a guarda da criança, com o objetivo de dificultar ou destruir o vínculo da criança com o outro genitor.

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Definição legal, a Lei nº 12.318/2010, no art. 2º estabelece que: “Ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao........

© Estado de Minas


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