O Ministério Público e a detenção fora de flagrante delito
Numa sociedade abundantemente alertada para o universo da justiça, cuja mediatização alcançou nos últimos meses o seu expoente máximo, a temática subjacente a esta reflexão – a detenção fora de flagrante delito -, remete-nos desde logo para uma trilogia particularmente perscrutada.
Se para uns a conjugação “Ministério Público”, “detenção” e “interrogatório judicial” é tantas vezes sinónimo de notícia, é para outros (as mulheres e os homens que compõem esta magistratura), a partir do retiro dos seus gabinetes, momento introspetivo de ponderação, exigência, proporcionalidade e adequação a respeitar, mesmo que em ambientes comunicacionais hostis, tantas vezes de sentidos aparentemente opostos.
Mas esse momento introspetivo de reflexão quanto à ordem de deter ou não deter, dever ter como essência uma consciência jurídica que no seu exercício pleno e normativo, respeita os valores fundamentais do próximo, cuja liberdade efetivamente exercida importa garantir.
Hoje, como sempre, são os limites de um determinado poder, sobretudo desta natureza, que protegem não só quem é visado pelo mesmo mas também quem o aplica, porquanto só uma........
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