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A “legítima defesa”da democracia

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05.07.2024

1. O chamado “caso das gémeas” ultrapassa todos os limites. Não só da falta de sentido da medida e das prioridades, na ação política e no Parlamento, como na ausência do mínimo exigível de sensatez, inteligências das coisas, “humanidade”. A factualidade com que foi apresentado ou sugerido, justificava alarme e impunha averiguações que permitisse formular juízos, inclusive políticos, com as consequências que deles se devessem tirar. Como aqui escrevi.

Resumo dessa factualidade: as meninas eram brasileiras, tendo conseguido, mercê de influência política, a nacionalidade portuguesa em tempo recorde, para virem para o nosso país a fim de serem tratadas, o que não haviam conseguido no Brasil, com o medicamento “mais caro do mundo”, de que não havia notícia de antes já ter sido ministrado entre nós. Ou seja, tudo configurando favorecimento ilegítimo, via Presidente da República, a pedido do seu filho, com enorme dispêndio para o erário público.

Ora, o que de essencial hoje se sabe é: as gémeas são, por direito próprio, portuguesas (luso-brasileiras); o processo administrativo para as formalizar como tal não violou qualquer regra ou prazo; as duas meninas não foram as primeiras a ser tratadas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) com aquele medicamento – nem, ao serem-no,........

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