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A partilha de eletricidade decide-se em 15 minutos

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04.09.2026

Autoconsumo coletivo é o nome que a lei dá à partilha da eletricidade produzida numa instalação entre vários consumidores próximos. Não é vender energia ao vizinho, nem obriga a criar uma cooperativa: são contadores que comunicam, uma entidade designada para gerir e uma regra que atribui cada quilowatt-hora a alguém.

A maior parte das instalações toma decisões importantes na ordem errada. Escolhe-se o telhado, depois o instalador e, por fim, o orçamento. Só no fim, quando alguém pergunta como se reparte a energia entre os participantes, descobre-se que essa deveria ter sido a primeira pergunta.

Numa instalação partilhada por várias empresas, o retorno depende de duas decisões anteriores ao orçamento: quem faz parte do grupo e qual das quatro regras previstas na lei atribui a produção a cada um.

O Regulamento do Autoconsumo da ERSE fixa quatro modos de repartir a produção: coeficientes fixos, proporcionais ao consumo, hierárquicos e dinâmicos. A partilha é apurada a cada quinze minutos. São 35.040 apuramentos por ano, e o........

© Sapo