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O regulador que licencia e o licenciador que regula

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15.10.2026

Há uns dias escrevi sobre a passagem de competências do IMT para a AMT. Agora é ao contrário. Agora, estão a passar competências (outras) da AMT para o IMT. Confuso? Estamos todos. Suspeito que o ministério também.

A questão que então coloquei era relativamente simples: que lógica institucional justifica entregar ao regulador económico funções administrativas e de licenciamento? Referia-me, concretamente, à passagem de competências na área da segurança ferroviária para a AMT.

Entretanto, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 445/2026/1, que aprova os novos estatutos do IMT. Nada de extraordinário não se desse o caso do documento prever novas competências para o IMT. Competências que estavam na AMT.

Lê-se na portaria que o IMT passa a “promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar de natureza económica, a controlar a execução do quadro regulamentar, colaborando na fiscalização e na aplicação do regime sancionatório, a monitorizar o desempenho económico e financeiro........

© Observador