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Tempestade ‘Kristin’, Que se decrete: é proibido o corte!

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06.05.2026

Tempestade ‘Kristin’, Que se decrete: é proibido o corte!

Os consumidores vêem-se confrontados, nas últimas semanas, com a apresentação de duas, três facturas para pagamento imediato, em razão do desnorte que terá atingido os ‘comercializadores’ de energia pelos efeitos catastróficos da “Tempestade Kristin” nos seus serviços.

Ora, o que os consumidores, em geral, ignoram é que há medidas especiais decretadas a 13 de  Fevereiro p.º p.º, que os põem a coberto de exigências menos fundadas e em atropelo a tais medidas.

Em matéria de serviços públicos essenciais, o que é que terá vindo a lume?

“1 – Os prestadores de serviços públicos essenciais, incluindo prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, ficam impedidos de interromper, suspender ou limitar o serviço a utentes (consumidores e demais clientes) residentes ou estabelecidos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, em razão do não pagamento de facturas.

2 – A identificação [de consumidores e demais utentes] é feita por referência ao local de instalação ou prestação dos serviços objecto do contrato em causa.

3 – Sem prejuízo do disposto........

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