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A fatura por estimativa é algo de anormal, frustra toda a expetativa e é inconstitucional

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14.02.2024

Uma reclamação como tantas outras.

Uma aberração como poucas.

Um alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos consumidores.

Um “é fartar, vilanagem!” apropriado à situação.

Como actor principal, o antigo monopólio, hoje nas mãos dos chineses com o beneplácito de antigos ministros, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência…

Eis os termos da reclamação dirigida pela consumidora, titular do contrato, à EDP COMERCIAL:

“Até 16 de Outubro de 2023 a facturação ter-se-á efectuado por estimativa, o que parece não se justificar já que a fracção se acha dotada de um instrumento de medição inteligente com leituras directas de banda do comercializador.

Desde 16 de Outubro de 2023 (155,56 €: ft. 3400…) que as leituras são reais , o que vem duplicando de mês a mês o montante a pagar.

Assim,

  • ft. 3400… (de 16 de Outubro a 14 de Novembro de 23) - €155,56
  • ft. 3400… (de 14 de Novembro a 14 de Dezembro de 23) – €352,26
  • ft. 3400… (de 15 de Dezembro de 23 a 14 de Janeiro de 24) - €597,12
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