EUDR: o equívoco da palavra "simplificação"
Em 4 de maio de 2026, a Comissão Europeia publicou o Pacote de Simplificação do Regulamento Europeu da Desflorestação (EUDR), composto pela terceira edição do Guidance Document, pela quinta iteração das FAQ e por um Draft Delegated Act. A leitura institucional foi clara: aliviar a carga processual das empresas a jusante da cadeia de valor, em particular as pequenas e médias empresas classificadas como downstream operators, dispensando-as da obrigação de submissão de Declarações de Due Diligence (DDS) na plataforma TRACES NT. A leitura do mercado foi outra, e é precisamente na distância entre o que a Comissão fez e aquilo que o tecido empresarial percebeu que reside o problema.
O que a Comissão fez, e o que não fez
A simplificação publicada é processual, dirigida à camada da plataforma tecnológica do regulamento. Retirou às empresas a jusante a obrigação de carregamento de DDS no TRACES NT, eliminando assim um ponto de atrito administrativo significativo. É uma medida bem-vinda, defensável, e que responde a pressões legítimas das associações empresariais europeias.
O que a simplificação não fez, e este é o ponto que importa explicitar, foi retirar essas empresas do âmbito material do EUDR. O regulamento continua a aplicar-se. As consequências para quem o ignorar continuam a ser as mesmas. A única coisa que mudou foi o canal através do qual o cumprimento se faz visível à autoridade competente.
O que permanece exigido às empresas a jusante
Três obrigações ficam intactas,........
