A fugitiva de Jacarta: extradição sem Tratado
Mariana Fonseca – a jovem portuguesa condenada a 23 anos de prisão pelo homicídio, em coautoria, de Diogo Gonçalves, em 2020 – enganou-se. Acreditava ter encontrado refúgio seguro. A Interpol localizou-a em Jacarta, onde trabalhava num café, uma distância geográfica que não foi suficiente para garantir a impunidade.
O alerta vermelho internacional que pairava sobre ela não tinha prazo de captura. E importa, agora, analisar os mecanismos processuais que se desencadearão, e a margem de manobra — sempre estreita — de que Mariana dispõe para evitar a entrega às autoridades portuguesas.
A grande questão é a natureza do quadro jurídico que rege as relações luso-indonésias em matéria de cooperação judiciária penal, em face da ausência de um tratado bilateral de extradição entre Portugal e a Indonésia.
Esta circunstância, longe de constituir um obstáculo intransponível, remete o processo para o domínio da chamada “extradição voluntária” ou, na terminologia anglo-saxónica, da «comity» — a cortesia internacional. A ausência de convenção não impede a entrega de um fugitivo; apenas o sujeita a um regime mais discricionário, dependente da boa vontade recíproca dos Estados envolvidos.
Portugal, pelo menos desde julho de 2025, incumbiu o embaixador, Miguel de Mascarenhas, para estabelecer diligências diplomáticas para discutir acordos de extradição e auxílio judiciário mútuo. Estas negociações, genéricas, criam um clima favorável à aceitação do pedido português.
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