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O crime de Paulinho

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27.05.2026

No último clássico entre Flamengo e Palmeiras, Paulinho marcou. Correu. Fez gesto de silêncio para a torcida adversária no Maracanã. Celebrou um gol diante de quem havia perdido, que é exatamente o que um gol é.

Agora responde no STJD. Porque celebrou um gol contra o Flamengo de um jeito que alguém, em algum gabinete, considerou excessivo. O STJD existe para julgar violência em campo, doping, manipulação de resultados – atos que ameaçam a integridade do jogo. Agora julga comemoração.

Comemoração e agressão diferem por estrutura, não por volume. A comemoração endereça o resultado. A agressão endereça o adversário como pessoa. O gesto de silêncio de Paulinho pertence à primeira espécie: nenhum torcedor do Flamengo foi tocado, ameaçado ou humilhado como pessoa. Foi derrotado. A diferença é a fronteira que o STJD cruzou ao abrir o processo.

A comemoração afirma a vitória diante de quem perdeu: esse é o gesto, e o gesto dói porque foi feito para doer

A comemoração afirma a vitória diante de quem perdeu: esse é o gesto, e o gesto dói porque foi feito para doer

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