Fatiamento do veto: um vício que o STF deverá anular
Foram dezoito anos acompanhando de perto o funcionamento do Congresso Nacional. Dezoito anos acompanhando o Plenários, as comissões, lendo atas, regimentos, pareceres e assessorando parlamentares na condução de votações complexas. Por isso, quando assisti ao "fatiamento" do veto presidencial promovido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante a sessão que resultou na derrubada do veto do presidente Lula ao projeto de dosimetria das penas, não precisei consultar nenhum manual. A ilegalidade saltou aos olhos - e ela é grave.
A Constituição Federal de 1988 é cristalina. O artigo 66 disciplina o rito dos vetos presidenciais e sua apreciação pelo Congresso Nacional. Em nenhum momento autoriza que o veto seja manipulado de forma discricionária, muito menos dividido ao sabor de conveniências políticas do momento. O veto, ainda que parcial, deve ser apreciado de forma íntegra em relação aos dispositivos vetados.........
