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Sucessão dos direitos de autor: O que acontece quando morre um artista

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24.09.2026

Deixou-nos Jorge Palma. Um nome incontornável da música portuguesa. Deixa-nos o corpo, mas não a voz que continuará a tocar nas rádios, nos discos, nas plataformas de streaming e na memória coletiva de várias gerações. É esse desfasamento, entre a finitude do homem e o fôlego aparentemente infindo da criação, que os antigos já tinham identificado na fórmula de Hipócrates: “Ars longa, vita brevis“. A arte é longa, a vida é breve. 

O ponto de partida de qualquer análise séria é a distinção, estruturante no direito de autor português, entre direitos morais e direitos patrimoniais. 

Os direitos morais, tais como o direito à paternidade da obra, à sua integridade e à retirada são, por natureza, inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis. Não se extinguem com a morte: A sua tutela mantém-se, competindo aos sucessores assegurar o........

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