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A ERC, o poder dos media e o princípio constitucional da igualdade de oportunidades

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26.01.2026

A eventual desconformidade de decisões da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) com a necessária e rigorosa independência face ao poder dos media, ao sistema político e à Constituição pode ser equacionada no caso recente que envolveu os candidatos à Presidência da República e respetivos debates televisivos de novembro/dezembro de 2025 e janeiro de 2026, na primeira volta das eleições.

Após queixa apresentada pelo grupo Medialivre (CMTV e Now), de que estes canais haviam sido marginalizados por um acordo de “cartel” (termo utilizado pelo representante da queixosa) entre o serviço público de televisão (RTP) e os dois principais canais privados (SIC e TVI), para que os debates das eleições presidenciais no final de 2025 só fossem emitidos nestes três canais, a ERC decidiu recomendar o alargamento do acordo entre RTP, SIC e TVI, visando reforçar o pluralismo e o direito à informação dos cidadãos.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) expressava as suas preocupações sobre a exclusividade dos debates entre os três canais, sugerindo que a situação deveria ser revista para assegurar que os objetivos eleitorais fossem cumpridos de forma “justa e abrangente”, reenviando o caso para a ERC e para a Autoridade da Concorrência (AdC). Considerava a CNE, que “não é compatível com os objetivos que devem ser assegurados em períodos eleitorais, práticas de domínio de informação através da exclusão de meios de comunicação social, numa matriz anticoncorrencial evitando competir livremente e condicionando o objetivo de exponenciar a informação através de todos os meios de comunicação social que estejam disponíveis para assegurar o serviço público eleitoral”. E concluía: “As eleições não são negócio”.

A decisão final da ERC de apenas “recomendar”, e não de........

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