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O conhecimento ortográfico

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25.01.2026

Quando as regras deixam de nos proteger, devemos proteger-nos.
Mark Carney, 20/1/2026

O país, lá está, não tem regras.
Pedro Santana Lopes, 30/12/2025

Ao contrário do que afirmou recentemente Pedro Santana Lopes, Portugal tem regras. O problema surge, no entanto, quando essas regras são expressamente violadas ou imprudentemente aplicadas, por desconhecimento da letra e do espírito ou devido à opacidade do dispositivo. No caso da base IV do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), o preceito que hoje vamos apreciar num caso concreto, vem sempre à tona a falta de qualidade da regra. E tudo isto ficou visível no primeiro contributo neste jornal do novo provedor do leitor, João Garcia. Com efeito, o ano de 2026 começa mal, quando o provedor – até pela natureza intrínseca da função desempenhada – se demite da defesa dos leitores do PÚBLICO, até hoje relativamente protegidos da nefasta acção do AO90.

Como é sabido, o AO90 é um documento célebre por consagrar uma ortografia nunca pedida pela comunidade de falantes e escreventes da língua, jamais exigida pelos especialistas que a descrevem e estudam e, em devido tempo, objecto de pareceres negativos, lamentavelmente enfiados e esquecidos numa gaveta do Instituto Camões e exumados em simultâneo com a vergonhosa aprovação do Segundo Protocolo Modificativo. Em vez de defender os leitores do PÚBLICO de uma ortografia sem qualidade, o provedor prefere atacá-los, sem dó nem piedade, atirando-os para uma caverna ortográfica e condenando-os à eterna escuridão grafémica.

Não havendo correspondência grafofonémica entre o p de recepção e qualquer pronunciação de /p/ em português europeu (uma inaceitável arbitrariedade introduzida pelo AO90), a recepção passa a receção em português europeu e mantém-se recepcão em português do Brasil. Este desprezo dos autores e defensores do AO90 pela realidade........

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