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Deve o CNCS ser parte do SIRP?

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28.08.2026

A proposta relatada pelo Expresso parte de um diagnóstico parcialmente correto, conduzindo, a meu ver, a uma solução institucional discutível. É correto reconhecer que as ameaças no ciberespaço têm uma dimensão crescente de segurança nacional, espionagem, interferência externa e atuação de Estados hostis. Daí não decorre, porém, que a autoridade nacional de cibersegurança deva ser integrada no Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP). Pelo contrário, existem argumentos fortes para preservar uma separação institucional entre entidades com responsabilidade na segurança e proteção do ciberespaço. Assim, têm-se a cibersegurança, as informações (Intelligence), a investigação criminal e a ciberdefesa, naquilo que era o G4, hoje transformado em G5 à luz da transposição da NIS2 para o ordenamento jurídico nacional, onde o reforço de mecanismos de coordenação entre estas funções é fundamental.

Por sua vez, o próprio artigo contém, de certa forma, o principal argumento contra a proposta apresentada. Isto porque refere que o CNCS trabalha com empresas privadas, Administração Pública e cidadãos e que, quando a natureza de um incidente o exige, existe já cooperação entre o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) – da Polícia Judiciária (PJ). Desta forma, pode dizer-se que isto demonstra que o problema fundamental poderá não ser de tutela, mas de coordenação, partilha de informação e interoperabilidade institucional.

Assim, apresentam-se três argumentos para discussão:

A cibersegurança é uma função transversal de........

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