O acórdão do STA e a reabilitação urbana. E agora?
O custo de reabilitar um edifício, ou fração, sem margem de lucro, já estava inacessível para a maioria das famílias, mas após o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de 26.03.2025, só uma minoria pode comprar habitação em edifícios reabilitados. Segundo o acórdão, a aplicar por todos os Tribunais, o IVA a 6% apenas deve ser aplicado quando a empreitada de reabilitação se localizar em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada pelo município uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU). Segundo o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, DL 307/2009, “… a delimitação de uma área de reabilitação urbana caduca se, no prazo de três anos, não for aprovada a correspondente operação de reabilitação”.
Ora, como são poucas as ORU aprovadas, a maioria das empreitadas de reabilitação terá o IVA a 23%.
Numa primeira fase a taxa de 6% foi aplicado às empreitadas de reabilitação que se localizassem em........
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