Furto e roubo de celulares: resposta penal ou solução real?
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Entre as mudanças mais relevantes, merece atenção especial o tratamento mais rigoroso conferido ao furto e ao roubo de aparelhos celulares, problema que se tornou uma das principais expressões da criminalidade urbana atual. O celular deixou de ser apenas um bem de valor econômico. Hoje, concentra dados bancários, documentos pessoais, aplicativos de trabalho, senhas, redes sociais, fotografias, vídeos, mensagens particulares e informações sensíveis da vida cotidiana.
No crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, também houve endurecimento da sanção penal. A pena geral passou de quatro a dez anos para seis a dez anos de reclusão, além de multa. Quando a subtração ocorre mediante violência ou grave ameaça, característica que diferencia o roubo do furto, a resposta estatal torna-se ainda mais severa. A nova lei também prevê aumento de pena de um terço até metade quando o roubo envolver aparelho celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante.
Não se pode negar que o problema é real e afeta diretamente a vida das pessoas. O roubo de celulares, especialmente em vias públicas e locais de grande circulação urbana, produz medo social, altera hábitos cotidianos e interfere diretamente na liberdade individual.
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