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Apreender e utilizar

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17.09.2026

Não se trata de uma originalidade portuguesa. Pelas últimas décadas do século passado, frente ao volume das apreensões de veículos automóveis e outros equipamentos valiosos, em várias democracias europeias surgiram respostas legislativas excepcionais, com fundamentação múltipla: evitar a depreciação decorrente da duração dos processos, reduzir os despesas da custódia, reforçar a baixo custo o equipamento de forças policiais...

Tal como noutros domínios, foi em Itália – com a experiência da Máfia, do terrorismo e, como por todo o lado, do tráfico de estupefacientes – que surgiram as soluções de maior risco, culminando numa lei famosa, de 2005, com repercussão noutros horizontes e claro reforço da doutrina dita da “prioridade ao operacional”, que vai hoje, neste campo, do Mediterrâneo a países nórdicos.

Em Portugal já tinha havido antes intervenções com resultados pouco........

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