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“Serviços de audiotexto”

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28.03.2026

A generalidade dos consumidores procede à subscrição de serviços de comunicações eletrónicas através das empresas prestadoras desses serviços (operadoras como a NOS, Vodafone ou MEO). Muitas vezes, são propostos serviços acessíveis através das chamadas telefónicas que têm um conteúdo e uma natureza específica, mas que não se confundem com as comunicações eletrónicas e são prestados por empresas distintas das operadoras. Estes serviços são prestados através de números com 9 dígitos de comprimento e que começam sempre por 60 ou 64. Como as chamadas por estes números têm normalmente custos associados, as operadoras devem garantir que o acesso a estes serviços se encontra barrado por defeito, pelo que o consumidor, caso o pretenda, tem de primeiro pedir ao seu operador, por escrito ou através de um suporte duradouro, o seu desbarramento. O acesso aos serviços de audiotexto é feito normalmente através de telefone fixo ou móvel ou........

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