Dívidas rurais: o que saber antes de aderir à MP 1.376/2026
A Medida Provisória nº 1.376 publicada em 15 de julho de 2026, trouxe regras para a composição de dívidas do setor agropecuário, fundamentada em acordo firmado entre o Poder Executivo, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Câmara dos Deputados.
A MP autoriza a criação de linhas de crédito específicas destinadas à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), com suporte de fundo garantidor da União.
A medida trouxe linhas de crédito especiais visando renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs), oferecendo oportunidade para os produtores rurais reorganizar suas finanças com condições muito mais vantajosas que as do mercado atual.
O enquadramento nas novas linhas de crédito é restrito a produtores rurais e cooperativas de produção que comprovem o atendimento cumulativo dos seguintes critérios estabelecidos no Art. 1º, § 1º e § 2º da MP: (i) Comprovação de frustração de safra em duas ou mais edições entre os anos de 2019 e 2025; (ii) Demonstração de redução da renda bruta em patamar igual ou superior a 30% em relação à expectativa de receita da respectiva safra; (iii) Nexo causal entre as perdas e eventos climáticos adversos (seca, inundação, geada, granizo) ou oscilações acentuadas de preços de mercado; e (iv) Apresentação de laudo técnico circunstanciado, subscrito por profissional legalmente habilitado.
Para mutuários que comprovarem perdas severas em três ou mais safras e redução da........
