A insensibilidade ao mal
A omnipresença das imagens do sofrimento do povo palestiniano, passadas em continuum nas televisões de todo o mundo, quase sempre sem qualquer enquadramento, acaba por insensibilizar o que de humano sobra em nós.
No dia 5 de Novembro a maioria da humanidade não votará nas eleições presidenciais dos EUA. Dos que votam a maioria não fará da questão palestiniana um argumento para escolha de um dos candidatos. Na cabeça de Biden e de Trump (e dos seus marketeiros) a escolha já foi feita a favor do Estado de Israel, independentemente da miséria moral de Netanyahu, miséria muito anterior aos ataques do Hamas do dia 7 de Outubro do passado ano. O apoio incondicional dos EUA a Israel está a cavar ainda mais fundo o abismo entre a praxis e o discurso político de Washington. Os duplos standards convocam comparações, odiosas mas inevitáveis, começando pela invasão da Ucrânia. Do ponto de vista ético (e criminal) a distância entre fazer o mal e deixar fazer o mal é ténue.
A astenia moral dos EUA contribui para o dilatar das fissuras de uma ordem jurídica internacional erguida sobre os escombros daquele que se quis o último conflito planetário. No dia 25 de Março os EUA, depois de quase seis meses de vetos expressos e tácitos, abstiveram-se na votação da Resolução 2625 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada com 14 votos a favor. Sob liderança de Moçambique e numa iniciativa conjunta dos 10 Estados membros não permanentes, a Resolução retomou parte do texto várias vezes proposto pela Argélia e exigiu um cessar fogo imediato, ainda que limitado ao período do Ramadão (termina a 10 de Abril). Os EUA não perderam a oportunidade de destruir o capital de boa vontade resultante da abstenção e, pelas bocas de um porta-voz do State Department e da Representante Permanente na ONU, declararam ser a resolução “não vinculativa”. Supõe-se que assim aludiam à ausência no texto da Resolução de uma invocação do Capítulo VII da Carta. O argumento é curto. O artigo 25º da Carta não deixa margem para dúvidas: “Os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e aplicar as decisões do Conselho de Segurança.”
A 28 de Março o Tribunal Internacional de Justiça, reforçou, a pedido da África do Sul, as medidas provisórias que já havia decidido a 26 de Janeiro de 2024, e, face ao agravar da situação dos Palestinianos em Gaza, em particular a fome generalizada, decidiu que Israel, ao abrigo das obrigações que lhe incubem no âmbito da Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio, deve:
-permitir, sem demora, a assistência humanitária, incluindo comida, água, electricidade, combustível, abrigo, roupas, higiene, saneamento, medicamentos e assistência médica (decisão unânime);
-garantir, com efeito imediato, que os seus militares não cometam actos que constituam uma violação dos direitos dos Palestinianos enquanto grupo protegido pela Convenção, nomeadamente o acesso à assistência humanitária (decisão por 15-1).
Vários juízes apensaram declarações de voto, lamentando que o TIJ, em sede de medidas provisórias, não tenha decidido pela suspensão das actividades militares das forças israelitas. O cessar-fogo decidido no dia 25 de Março pelo Conselho de Segurança, ainda que limitado no tempo, não está a ser cumprido. A essência do Direito não depende do imaculado respeito pelas suas regras. Muitas das violações da ordem jurídica internacional cometidas pelos Estados são acompanhadas de tortuosas justificações, o que só reforça a juridicidade das normas que estão a desrespeitar. Mas a “descoberta” pelos EUA das resoluções do Conselho de Segurança como não vinculativas é o equivalente moral da invocação pela Rússia da legítima defesa como causa de justificação da invasão da Ucrânia.
No dia 5 de Novembro a maioria da humanidade não votará nas eleições presidenciais dos EUA. Dos que votam a maioria não fará da questão palestiniana um argumento para escolha de um dos candidatos. Na cabeça de Biden e de Trump (e dos seus marketeiros) a escolha já foi feita a favor do Estado de Israel, independentemente da miséria moral de Netanyahu, miséria muito anterior aos ataques do Hamas do dia 7 de Outubro do passado ano. O apoio incondicional dos EUA a Israel está a cavar ainda mais fundo o abismo entre a praxis e o discurso político de Washington. Os duplos standards convocam comparações, odiosas mas inevitáveis, começando pela invasão da Ucrânia. Do ponto de vista ético (e criminal) a distância entre fazer o mal e deixar fazer o mal é ténue.
A astenia moral dos EUA contribui para o dilatar das fissuras de uma ordem jurídica internacional erguida sobre os escombros daquele que se quis o último conflito planetário. No dia 25 de Março os EUA, depois de quase seis meses de vetos expressos e tácitos, abstiveram-se na votação da Resolução 2625 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada com 14 votos a favor. Sob liderança de Moçambique e numa iniciativa conjunta dos 10 Estados membros não permanentes, a Resolução retomou parte do texto várias vezes proposto pela Argélia e exigiu um cessar fogo imediato, ainda que limitado ao período do Ramadão (termina a 10 de Abril). Os EUA não perderam a oportunidade de destruir o capital de boa vontade resultante da abstenção e, pelas bocas de um porta-voz do State Department e da Representante Permanente na ONU, declararam ser a resolução “não vinculativa”. Supõe-se que assim aludiam à ausência no texto da Resolução de uma invocação do Capítulo VII da Carta. O argumento é curto. O artigo 25º da Carta não deixa margem para dúvidas: “Os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e aplicar as decisões do Conselho de Segurança.”
A 28 de Março o Tribunal Internacional de Justiça, reforçou, a pedido da África do Sul, as medidas provisórias que já havia decidido a 26 de Janeiro de 2024, e, face ao agravar da situação dos Palestinianos em Gaza, em particular a fome generalizada, decidiu que Israel, ao abrigo das obrigações que lhe incubem no âmbito da Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio, deve:
-permitir, sem demora, a assistência humanitária, incluindo comida, água, electricidade, combustível, abrigo, roupas, higiene, saneamento, medicamentos e assistência médica (decisão unânime);
-garantir, com efeito imediato, que os seus militares não cometam actos que constituam uma violação dos direitos dos Palestinianos enquanto grupo protegido pela Convenção, nomeadamente o acesso à assistência humanitária (decisão por 15-1).
Vários juízes apensaram declarações de voto, lamentando que o TIJ, em sede de medidas provisórias, não tenha decidido pela suspensão das actividades militares das forças israelitas. O cessar-fogo decidido no dia 25 de Março pelo Conselho de Segurança, ainda que limitado no tempo, não está a ser cumprido. A essência do Direito não depende do imaculado respeito pelas suas regras. Muitas das violações da ordem jurídica internacional cometidas pelos Estados são acompanhadas de tortuosas justificações, o que só reforça a juridicidade das normas que estão a desrespeitar. Mas a “descoberta” pelos EUA das resoluções do Conselho de Segurança como não vinculativas é o equivalente moral da invocação pela Rússia da legítima defesa como causa de justificação da invasão da Ucrânia.
Sismo de magnitude 6 atinge costa do Japão
Epicentro a 40 quilómetros de profundidade ao largo da costa da província de Fukushima.
Guerra. EUA vão enviar armas a Israel devido a "relação de longa data"
Epicentro a 40 quilómetros de profundidade ao largo da costa da província de Fukushima.
Factor X (Elas)
A insensibilidade ao mal
A omnipresença das imagens do sofrimento do povo palestiniano, passadas em continuum nas televisões de todo o mundo,
SNS 24. Entidade Reguladora da Saúde recebeu 674 reclamações em 8 anos
Neste intervalo de tempo, 58% dos utentes encaminhados para unidades de Cuidados de Saúde Primários (CSP) obtiveram c
Ucrânia. Ataques russos causam quatro mortos em Kharkiv
Além das vítimas, os ataques também causaram danos nas infraestruturas.
Barragens. Da chuva abundante à seca, tudo é cíclico
Nas últimas décadas, a frequência de secas meteorológicas tem aumentado em Portugal. Mas as cheias fazem mais estrago
Taça de Portugal. FC Porto em vantagem rumo à final
A eliminatória será decidida no Estádio do Dragão, a 17 de abril
Ventura diz que está desobrigado de viabilizar governo da AD
André Ventura responsabilizou Montenegro por não querer fazer “um acordo a quatro anos” com o Chega
Legislação
Termos de Utilização da Google: eis aquilo que deve saber
Os Termos de Utilização da Google definem as regras para usar os serviços da empresa, incluindo respeitar a idade mín
1
Surf. ‘‘Sempre acreditei que ia ser campeã do mundo’’, diz Francisca Veselko
2
Mudança de logótipo do Governo aprovada em Conselho de Ministros
3
Aeroporto de Lisboa. Cinco detidos e milhares doses de cocaína apreendidas
4
Guerra. 16 mil russos entram para o exército para “vingar” ataque nos arredores de Moscovo
5
Gonçalo da Câmara Pereira não foi convidado para a tomada de posse
6
Taça de Portugal. FC Porto em vantagem rumo à final
10:24
Sismo de magnitude 6 atinge costa do Japão
10:24
Guerra. EUA vão enviar armas a Israel devido a "relação de longa data"
10:19
A insensibilidade ao mal
09:35
SNS 24. Entidade Reguladora da Saúde recebeu 674 reclamações em 8 anos
09:11
Ucrânia. Ataques russos causam quatro mortos em Kharkiv
08:16
Barragens. Da chuva abundante à seca, tudo é cíclico