Férias judiciais: mais um erro de perceção que importa corrigir |
Instalou-se no debate público uma narrativa enviesada sobre as férias judiciais. Todos os anos regressa a mesma crítica fácil: a ideia de que, durante várias semanas, juízes, procuradores e funcionários judiciais “desaparecem” dos tribunais, deixando o país entregue à sua sorte. Mas esta perceção, repetida vezes sem conta, continua a ignorar a realidade concreta do funcionamento da justiça e a iludir deliberadamente o cidadão.
Há perceções públicas que não nascem por mero acaso – são alimentadas, repetidas e usadas para descredibilizar instituições. A narrativa sobre as “férias judiciais”, tal como tem sido lançada no espaço mediático, é um desses casos. Todos os anos assistimos ao mesmo espetáculo de alguma ignorância ou até mesmo má-fé. Proclama-se que, durante as férias judiciais, os tribunais fecham, hibernam ou então entram em “modo praia”. Não é verdade. Nunca foi. Mas continua a ser dito porque dá jeito.
As regras sobre as férias judiciais não são um capricho corporativo. Estão definidas na LOSJ – Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto –, que estabelece com precisão quando ocorrem estes períodos. No Natal (de 22 de dezembro a 3 de janeiro), na Páscoa........