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Corporativismo ou defesa de uma classe?

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16.02.2026

Num debate recente, um candidato à presidência afirmou que “um cancro enorme que existe no Ministério Público é o excesso de corporativismo do Ministério Público”. Na minha perspetiva, esta afirmação não só é injusta como revela uma visão simplista e perigosa do funcionamento da justiça num Estado de Direito.

A crítica ao alegado “corporativismo” do Ministério Público surge, muitas vezes, associada a momentos em que figuras públicas – da política ou da alta finança – se veem envolvidas em processos-crime. Não é coincidência.

Sempre que se discute uma eventual reforma do sistema de justiça, emergem vozes interessadas em fragilizar a legitimidade do Ministério Público enquanto titular da ação penal. O objetivo parece claro e óbvio, deslocar o foco da discussão do mérito das investigações para a suposta parcialidade ou fechamento institucional de quem as conduz.

Também o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) é frequentemente alvo de ataques, que se traduzem em afirmações tais como “manda no Ministério Público”, é “a voz da Procuradoria-Geral da República”, que condiciona o Conselho Superior ou que mantém a PGR “refém”.

Estas afirmações, repetidas até à exaustão, procuram criar a ideia de um bloco monolítico de poder que age à margem do escrutínio democrático. Mas essa narrativa ignora o papel legítimo de qualquer estrutura sindical numa sociedade plural.

Se existe corporativismo no SMMP? Naturalmente que sim, e ainda bem. O SMMP representa a esmagadora maioria dos magistrados do Ministério Público e tem como missão defender os seus interesses profissionais. Porém, no caso dos magistrados, essa defesa não se esgota nas condições laborais. Está intrinsecamente ligada à salvaguarda da Constituição, da legalidade democrática e da autonomia do Ministério Público. Defender a classe, aqui, significa também defender o próprio Estado de Direito.

Aliás, o corporativismo não é exclusivo do Ministério Público. Todas as ordens profissionais existem precisamente para proteger, representar e dignificar uma determinada classe. A Ordem dos Advogados, por exemplo, assume expressamente a defesa dos interesses, prerrogativas e imunidades dos seus membros. O seu bastonário intervém no espaço público sempre que entende que a profissão ou os seus associados estão sob ataque e ninguém estranha. Pelo contrário, reconhece-se que faz parte das suas funções.

O mesmo se aplica à Ordem dos Médicos ou à Ordem dos Engenheiros. Todas têm um pendor corporativo, no sentido em que promovem e protegem os interesses da respetiva classe profissional. Esse “corporativismo” é, na verdade, a razão da sua existência. Criticá-lo como se fosse, por definição, um vício antidemocrático revela uma compreensão enviesada do papel destas instituições.

Paradoxalmente, se há setor onde identifico um corporativismo particularmente robusto é na comunicação social. O Código Deontológico dos Jornalistas portugueses rege-se por princípios como o rigor, exatidão, verificação dos factos, audição das partes interessadas e clara distinção entre notícia e opinião. Em teoria, trata-se de um compromisso sólido com a verdade e com o serviço público.

Na prática, porém, assistimos com frequência à publicação de notícias pouco verificadas, apresentadas como “furos” sensacionais, que mais tarde se revelam incompletas, distorcidas ou até falsas. A pressão do imediatismo e da concorrência parece, por vezes, sobrepor-se à obrigação de confirmar os factos com o cuidado exigido. E quando erros são cometidos, a reação corporativa do setor tende a ser defensiva, raramente assumindo de forma clara e proporcional as falhas ocorridas.

A comunicação social é muitas vezes apelidada de “quarto poder”, pela sua capacidade de escrutinar os demais poderes do Estado e moldar a opinião pública. Essa designação não é exagerada. Os media influenciam agendas políticas, reputações pessoais e perceções coletivas sobre a justiça. Justamente por isso, exigem um elevado grau de responsabilidade e autocrítica.

Tenho a sensação de que, em Portugal, a independência e a liberdade de informação enfrentam desafios que não decorrem apenas de pressões externas, mas também de um défice interno de espírito crítico. Quando a classe não questiona suficientemente as suas próprias práticas, quando não separa com clareza o que é facto do que é especulação, está também a exercer uma forma de corporativismo, protegendo-se a si própria do escrutínio que exige aos outros.

Em suma, o corporativismo existe no Ministério Público, nas ordens profissionais, na comunicação social e em muitos outros setores. E não considero que seja, por si só, um mal. Pelo contrário, é uma condição quase inevitável e até necessária para a proteção de determinadas funções e para a afirmação da autonomia profissional. O problema não está na existência do corporativismo, mas na forma como é exercido.

Quando se transforma em opacidade, fechamento ou instrumentalização de interesses particulares contra o interesse público, torna-se pernicioso. Mas quando é exercido com transparência, rigor e respeito pelo princípio da legalidade, pode ser um fator de equilíbrio institucional.

Demonizar seletivamente o corporativismo do Ministério Público, ignorando o que existe noutros setores, não contribui para uma justiça melhor, apenas para um debate mais ruidoso e menos honesto.

Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.


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