Direito em Contexto | No imobiliário, tudo começa num contrato que quase ninguém lê

Vender um imóvel deveria ser um processo simples. Mas é, muitas vezes, no primeiro passo que começam os problemas. É por isso que se recorre a uma mediadora — para simplificar um processo potencialmente exigente. O problema é que essa simplificação começa, muitas vezes, por ignorar o essencial.

O contrato de mediação imobiliária é o primeiro passo. É nele que se definem as regras da relação, incluindo as condições da comissão. Na prática, muitos destes contratos assentam em modelos contratuais.

Esses modelos estão previstos no regime jurídico da mediação imobiliária. Quando não são utilizados, os contratos devem ser previamente aprovados pelo IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção), entidade que regula e supervisiona o setor. Contudo, a existência de um modelo não garante que o contrato esteja ajustado ao caso concreto. Nem dispensa a sua leitura.

Um exemplo frequente: O proprietário celebra contrato com uma mediadora. O imóvel é promovido. Há visitas. Surge um interessado. O negócio não se concretiza. Mais tarde, o proprietário vende o imóvel a esse mesmo interessado, já fora do contexto da mediação. A mediadora entende que a comissão é devida. O proprietário não partilha dessa leitura. A divergência não resulta, na maioria dos casos, de incumprimento. Resulta da forma como o contrato foi interpretado.

Em particular, da ligação entre a atividade da mediadora e o negócio final — um nexo causal que nem sempre é evidente para quem assina.

Também a cláusula de exclusividade e o prazo contratual exigem leitura atenta.

A exclusividade define o modo de atuação durante a vigência do contrato. O prazo, bem como as condições de renovação, influenciam diretamente a liberdade de decisão ao longo do processo.

Os modelos contratuais existem para uniformizar. Não para substituir a análise. Cada operação tem as suas especificidades. O contrato deve refleti-las. A lei exige forma escrita. Mas a segurança não resulta da assinatura. Resulta da compreensão.

No imobiliário, a tranquilidade que se procura no processo depende, muitas vezes, do único momento a que se dedica menos atenção.

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