Opinião | Apoios públicos, portagens e a estranha moral fiscal do Estado

Há algo de profundamente inquietante quando o Estado decide que um cidadão atingido por uma calamidade natural só pode aceder a apoios públicos se tiver a sua situação fiscal integralmente regularizada, incluindo dívidas provenientes de portagens cobradas em regime SCUT e executadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Fala-se, no caso concreto, de apoios geridos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, na sequência dos danos provocados pela tempestade Cristina. O critério parece simples – quem tem dívidas ao Estado não recebe apoios. Mas a realidade jurídica não é assim tão linear.

O problema começa logo na natureza das chamadas “dívidas de portagens”. Durante anos, milhares de cidadãos foram confrontados com processos de execução fiscal instaurados pela Autoridade Tributária para cobrança de valores resultantes da utilização de auto-estradas em regime de portagem eletrónica. O fundamento legal dessa cobrança tem sido objeto de intensa controvérsia jurídica.

Existem decisões judiciais que colocam em causa a legitimidade da Autoridade Tributária para promover a execução fiscal destas dívidas, sustentando que não estamos perante verdadeiros tributos, mas antes perante créditos de natureza contra-ordenacional ou contratual. Em diversos acórdãos, nomeadamente do Supremo Tribunal Administrativo, foi discutida a qualificação jurídica destas quantias e a adequação do meio processual utilizado para a sua cobrança.

A questão central é esta: pode o Estado, através do mecanismo agressivo da execução fiscal, tratar como dívida tributária aquilo que não tem natureza fiscal? E mais, pode depois utilizar essa mesma dívida, cuja legalidade é discutível, como critério absoluto de exclusão de apoios destinados a pessoas afetadas por fenómenos extremos?

Há aqui uma inversão moral perigosa. Por um lado, temos cidadãos que viram casas inundadas, bens destruídos, vidas desorganizadas. Por outro, o Estado exige-lhes uma pureza fiscal quase imaculada, incluindo a regularização de portagens cuja cobrança coerciva tem sido contestada em tribunal.

O princípio da proporcionalidade, consagrado constitucionalmente, impõe que as restrições a direitos e benefícios sejam adequadas, necessárias e equilibradas. Excluir alguém de um apoio de emergência por causa de uma dívida de portagens em execução fiscal, cuja própria natureza jurídica é controversa, dificilmente passa este teste.

Mais grave ainda é o efeito prático. Muitos destes processos de portagens acumulam juros, custas e encargos processuais desproporcionados face ao valor inicial. Uma dívida de poucos euros transforma-se rapidamente num montante incomportável. O cidadão não é apenas executado, é esmagado.

Se o Estado entende que deve exigir regularização fiscal para acesso a determinados apoios estruturais, poderá haver discussão. Mas quando falamos de apoios em contexto de calamidade, a lógica deve ser outra. A função do Estado não é agravar vulnerabilidades, é mitigá-las.

A discussão sobre a legalidade da cobrança coerciva das portagens não é um detalhe técnico. É uma questão de justiça material. E enquanto persistirem dúvidas sérias quanto à legitimidade da execução fiscal destas dívidas, utilizá-las como critério de exclusão social é, no mínimo, precipitado.

Num momento em que se apela à solidariedade institucional e à reconstrução, seria desejável que o Estado desse o exemplo. A exigência cega de “ficha limpa” fiscal, assente em dívidas juridicamente controvertidas, não é apenas uma opção administrativa. É uma escolha política. E como tal, deve ser escrutinada.

Porque a pergunta que fica é simples, estamos a apoiar cidadãos em situação de emergência ou estamos a usar a emergência para reforçar a máquina de cobrança?

E essa resposta dirá muito sobre o tipo de Estado que queremos ser.

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