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De multa a 1 ano sem voar: veja o que muda para passageiro indisciplinado

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14.09.2026

De multa a 1 ano sem voar: veja o que muda para passageiro indisciplinado

Entra em vigor nesta segunda-feira (14) a maior parte da Resolução 800 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que estabelece novas regras para passageiros indisciplinados. A norma define quais comportamentos podem ser classificados como indisciplina e prevê diversas punições como, por exemplo, multa e suspensão do acesso ao transporte aéreo por um ano.

A resolução, aprovada pela agência em março deste ano, estabelece procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores de aeroportos diante de situações que possam comprometer a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas. As regras valem para o transporte aéreo regular doméstico e também para as áreas de aeroportos brasileiros destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

O crescimento no total de ocorrência justifica a necessidade de novas medidas:

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2023: 1.109 ocorrências, sendo 207 casos graves

2024: 1.061 ocorrências, sendo 210 casos graves

2025: 1.764 ocorrências, sendo 288 casos graves

Em 2019, no período pré-pandemia, foram 304 casos, e, em 2020, 222 ocorrências, saltando para 612 casos, em 2021.

Até agora, as regras para lidar com passageiros indisciplinados estavam espalhadas e descritas por diferentes normas. O RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) 108, por exemplo, já determinava que as empresas deveriam controlar passageiros que apresentassem esse tipo de comportamento, incluindo medidas como impedir o embarque e desembarcar o passageiro no aeroporto mais apropriado, conforme a avaliação do comandante sobre o risco à segurança do voo.

A nova norma estabelece que os operadores podem orientar formalmente o passageiro, contê-lo, acionar a autoridade policial, retirá-lo da aeronave e cobrar reparação por eventuais danos. A empresa deverá encerrar o contrato de transporte quando houver ato grave ou gravíssimo. Nos casos gravíssimos, também deverá suspender o acesso do passageiro ao transporte aéreo.

A resolução também determina que as empresas comuniquem os casos à Anac e mantenham por cinco anos os registros relacionados aos atos graves e gravíssimos.

A norma divide os comportamentos em três níveis: indisciplina, indisciplina de nível grave e ato de indisciplina de nível gravíssimo.

Indisciplina: São situações como não seguir orientações relacionadas à segurança, desrespeitar normas de aviação ou da autoridade policial aeroportuária, causar tumulto ou ameaçar outro passageiro. A lista, exemplificativa, ou seja, não se limita aos comportamentos descritos na resolução, contém:

Descumprir orientações de segurança ou normas da aviação;

Ameaçar ou desrespeitar passageiros, tripulantes ou funcionários;

Outros comportamentos que prejudiquem a ordem ou a segurança do voo.

Indisciplina de nível grave: São atos mais contundentes, entre eles:

Agredir fisicamente passageiros ou funcionários das empresas aéreas ou dos aeroportos;

Provocar danos intencionais que afetem a operação;

Ameaçar ou intimidar tripulantes de forma a........

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