Sérgio Gobetti, pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) especialista em tributação, acaba de divulgar a nota técnica "Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma".
O estudo promove uma importante conciliação entre a tributação do lucro na empresa e a isenção da tributação da distribuição de dividendos. Com isso, o foco da tributação sobre o lucro deixa de ser a empresa, isto é, o CNPJ, e passa a ser a pessoa, isto é, o CPF.
A alegação de que o Brasil é um dos únicos países a isentar a distribuição de dividendos ignora que os lucros no Brasil são tributados na fonte, como ocorre, aliás, com o trabalho. É uma prática que facilita muito o trabalho da Receita Federal.
Há dois problemas, bem documentados no estudo de Gobetti. Primeiro, o de que as empresas que operam no lucro real pagam menos do que a alíquota nominal. As empresas do setor financeiro pagaram, em média, para os anos de 2016 até 2021, 37% de imposto sobre o lucro, 8 pontos percentuais a menos do que a alíquota nominal de 45%. As empresas do setor real pagaram 24,3%, 9,7 pontos percentuais a menos do que a alíquota nominal de........