O ministro do STF Flávio Dino sustou a execução das emendas impositivas até que "os Poderes Legislativo e Executivo, em diálogo institucional, regulem os novos procedimentos conforme a presente decisão".
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Os princípios da execução das emendas impositivas são, segundo o despacho do ministro:
"a) existência e apresentação prévia de plano de trabalho, a ser aprovado pela autoridade administrativa competente, verificando a compatibilidade do objeto com a finalidade da ação orçamentária, a consonância do objeto com o programa do órgão executor, a proporcionalidade do valor indicado e do cronograma de execução;
b) compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual;
c) efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, com eficiência, conforme planejamento e demonstração objetiva, implicando um poder-dever da autoridade administrativa acerca da análise de mérito;
d) cumprimento de regras de transparência e rastreabilidade que permitam o controle social do gasto público, com a identificação de origem exata da emenda parlamentar e destino das verbas, da fase inicial de votação até a execução do orçamento;
e) Obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas".
O despacho do........