Nem mesmo a renda dos mais pobres tem ficado de fora do desconto promovido pelo INSS.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), que goza de natureza assistencial, é pago no valor de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou não poder sua família provê-la.
Pois bem. Em tese, o valor estaria livre de desconto de imposto de renda, além de não ser considerado como renda para fins de incidência do imposto de renda de pessoa física (IRPF), mas, mesmo assim, o Instituto tem ilegalmente retido o imposto.
O descabimento de cobrar tributo sobre valores recebidos a título de BPC chamou a atenção do Ministério Público Federal de Sergipe, que ajuizou ação civil pública com intuito de evitar que o estado se aproprie em larga escala do patrimônio de pessoas social e economicamente vulneráveis com base em lei que não o autoriza.
A retenção indevida de IRPF sobre as parcelas de BPC pagas acumuladamente e em atraso pelo INSS ocorre quando os pagamentos correspondem a meses em aberto de determinado ano-calendário.
Mesmo assim, em tais casos a Administração Federal segue realizando a retenção do tributo no mês do pagamento, aplicando-o sobre o montante total das parcelas cumuladas, mesmo ciente de que o tributo não é devido pelos titulares do benefício assistencial.
Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não........