Embora exista desde 1979, não é fácil para a sociedade brasileira em dias atuais conviver com a aplicação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que ostenta uma de suas principais punições a sanção disciplinar de aposentadoria compulsória. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) endossou que uma desembargadora, acusada de usar o cargo para favorecer o filho, preso por tráfico de drogas e armas, deverá ser punida com uma aposentadoria proporcionalizada a R$ 41.650,92, teto máximo do funcionalismo público.
O caso tem no centro da discussão a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Tânia Garcia de Freitas Borges, punida pelo Conselho Nacional de Justiça pela acusação de se favorecer do prestígio do cargo e de sua influência para a obtenção indevida de benefícios ilícitos em favor do filho, preso em flagrante em 2017 por transportar 130 quilos de maconha e 200 munições de fuzil.
A juíza foi punida com um subsídio mensal de R$ 36.282,27. Essa renda, somada a outras vantagens, somente no ano de 2023, perfaz o valor total de R$ 925 mil no ano ou uma média de R$ 77 mil por mês.
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Insatisfeita com essa "gravosa pena de aposentadoria", como foi destacada na defesa, a desembargadora recorreu ao STF indicando, entre outros pontos, a desproporcionalidade da medida sancionatória de aposentadoria compulsória. Na análise do mandado de segurança 38.030, o ministro Flávio Dino confirmou a decisão do CNJ de manter a aposentadoria como punição disciplinar.
Outra insatisfação dela com essa indesejada pena foi a frustração de não conseguir o intento de se tornar a "primeira mulher presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul", como colocou em sua peça de defesa protocolada no Supremo.
Caro leitor, é isso mesmo que você está lendo. As cifras acima são reais, assim como a insatisfação externada com este tipo de aposentadoria. Pode parecer um devaneio para muitos brasileiros, que sonham acordados em ganhar pouco mais de R$ 7.000, mas a........