Que o Instituto Nacional do Seguro Social é corriqueiro em sentar no banco dos réus da Justiça, isso já é notório. Entre o volumoso acervo de processos previdenciários, contudo, existe uma parcela de aventuras jurídicas. São as chamadas ações frívolas ou predatórias. E dessa vez o INSS não tem culpa! Pelo contrário, é vítima. Capitaneado por advogados mal-intencionados, alguns processos estão sendo patrocinados de forma irresponsável e desesperada, com o objetivo idêntico a de um caça-níquel.
Incipiente no Brasil, o conceito de demandas predatórias é um assunto que vem sendo ainda absorvido aos poucos pelo Judiciário, seja em relação à regulamentação e enfrentamento desse infeliz fenômeno. Sem um conceito claro e unânime, pois somente poucos tribunais se dignaram a regulamentá-lo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022 definiu os primeiros contornos por meio de uma recomendação.
Conforme o CNJ, a judicialização predatória seria "o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão".
Essa versão embrionária conceitual não alcança a totalidade de vertentes das demandas predatórias, pois deixa de fora algumas hipóteses.........