Vídeos íntimos no celular de Vorcaro têm indício de tráfico e exploração |
Vídeos íntimos no celular de Vorcaro têm indício de tráfico e exploração
O material obtido pela CPMI do INSS com a quebra do sigilo telemático de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, contém fotos e vídeos de prostitutas estrangeiras que, segundo mensagens, vieram ao Brasil para prestar serviços em festas do banqueiro.
Segundo especialistas ouvidas pelo UOL, os elementos no celular de Vorcaro, indicando que ele pagava para mulheres se prostituírem no Brasil, são suficientes para justificar uma investigação por tráfico e exploração de pessoas.
Na semana passada, a CPMI recebeu um material da Apple com 400 gigabytes do iCloud de Vorcaro, principalmente vídeos e fotos.
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Por ordem do ministro André Mendonça, o material foi retirado do Congresso pela Polícia Federal nesta terça-feira para evitar o risco de expor a vida íntima do investigado.
Agora, o conteúdo será analisado pela Polícia Federal para que seja selecionado apenas aquilo que tiver relação com a CPMI do INSS.
Procurada, a defesa de Vorcaro afirmou que "entende que não cabe comentar conteúdos que decorrem de vazamentos ilegais de material sigiloso". "Trata-se, inclusive, de fatos que já são objeto de investigação criminal determinada pelo ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal."
"Qualquer manifestação sobre informações obtidas dessa forma apenas reforçaria a disseminação de conteúdos cuja divulgação é, em si, objeto de apuração."
Além de fotos da família e de viagens de Vorcaro, há vídeos gravados de mulheres em cenas de sexo explícito em que, segundo fontes ouvidas pelo UOL, não está claro se houve consentimento para a gravação e o armazenamento das imagens.
Algumas delas são europeias —há fotos do passaporte de uma alemã, por exemplo.
Segundo pessoas que tiveram acesso ao celular de Vorcaro, nas mensagens do banqueiro com interlocutores, há menção à preferência por estrangeiras para que não identificassem seus clientes, especialmente em festas em que compareciam autoridades.
As mensagens citam a presença de prostitutas estrangeiras em viagens e eventos em Brasília e na casa de Vorcaro em Trancoso, na Bahia.
O presidente da CPMI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), falou sobre os vídeos em entrevista no "Roda Viva" nesta segunda-feira.
"Existem vários vídeos íntimos, particulares, possivelmente de garotas de programa que eram contratadas para as festas, e, ao que tudo indica, parte dessa avaliação era feita dentro desses vídeos. Agora, isso não tem nada a ver com a investigação, isso não é um problema nosso", afirmou.
No Brasil, é crime "promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual", independentemente do consentimento.
"O tráfico de pessoas se assimila muito a exploração sexual e prostituição, mas a grande diferença é a forma de aliciar a vítima para que ela seja deslocada", diz a advogada Claudia Luna, especialista em violência contra a mulher.
"É importante analisar a situação dessas vítimas, com quem mantiveram relações sexuais, se houve violência e quais foram as circunstâncias", afirma.
Segundo as especialistas, também é preciso analisar se houve um intermediário nessas negociações e quem lucrou com essas viagens. O crime de exploração sexual é configurado pela finalidade, enquanto o tráfico é meio para chegar ao fim da prostituição.
Além disso, o registro e compartilhamento não consentido de atividade sexual é considerado crime no Brasil, com pena de até cinco anos, o que também deveria ser investigado nesse caso, segundo especialistas.
O material, que já foi retirado da sala cofre da CPMI do INSS, será periciado pela Polícia Federal. Investigadores ouvidos pelo UOL relatam que ainda não há uma linha específica para apurar crimes sexuais nos inquéritos em andamento.
"Embora a prostituição em si não seja um crime, há várias atividades conexas que são criminalizadas, e isso deveria ser investigado", diz a advogada Elaini Silva, doutora em direito internacional pela USP e professora da PUC-SP.
"O Brasil é parte do Protocolo de Palermo, que cria um regime de prevenção e combate ao tráfico internacional de pessoas para exploração sexual, entre outros fins, e tem legislação interna para implementação", complementa.
A exploração sexual é a finalidade para qual as pessoas são empregadas, e o tráfico, a forma como as vítimas chegam ao local, e os indícios de ambos os crimes devem ser analisados separadamente.
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