O STF tem exibido aparências "extrafederais". Sinal é a desconcertante visita do senador Moro, em meio a processo de cassação eleitoral, a um magistrado do Supremo. E precisamente a alguém que, aos olhos públicos, não parece apreciá-lo. Inexiste, claro, qualquer impedimento legal para o encontro. O que chama a atenção é o seu aparente caráter terapêutico no sentido americano do "counseling", que comporta aconselhamento e orientações de conduta. Extrafederalização, com certeza.
Ainda mais, o episódio evoca também uma observância eclesiástica do remoto século 12 italiano, atinente ao Tribunal das Almas. Era o tempo dos papas reis, que misturavam poderes temporais com administração de sacramentos, como confissões de pecados. Cabia ao tribunal ponderar a gravidade dos atos e conceder ou negar absolvições.
Destoa do cânone litúrgico a publicidade do diálogo, o que não autoriza comparações rigorosas com contingências como a de um encontro entre um magistrado e um senador que........