A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo após julgar improcedentes pedidos de impugnação apresentados por integrantes do partido do autodenominado ex-coach e pelo diretório municipal do PSB na capital paulista.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
"As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
Deste modo, considero que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado", decidiu o magistrado, em decisão publicada no fim da noite de domingo (8).
O juiz eleitoral rejeitou a contestação apresentada pelo secretário-geral do diretório nacional do PRTB, Marcos André de Andrade, por considerar que ele não tinha legitimidade para propor uma ação de impugnação enquanto filiado da sigla que não é candidato.
Andrade afirmava, entre outros pontos, que Marçal não consultou nem recebeu autorização do diretório nacional da legenda para realizar a convenção municipal que confirmou a sua candidatura.
Para o dirigente do PRTB, o ex-coach é um candidato ilegítimo, não sendo admissível que ele "frequente debate, peça........