Vasco e Palmeiras: negócio da SAF pode impactar competições internacionais

Vasco e Palmeiras: negócio da SAF pode impactar competições internacionais

A possível compra de 90% da SAF do Vasco da Gama por Marcos Lamacchia vem sendo tratada, até aqui, como uma questão de direito societário. Já se discutiu sobre riscos no Brasil, legislação atual e regras da CBF. Agora, pouco se falou sobre riscos de uma punição internacional se o negócio avançar

Claro que estamos falando se a compra avançar e se o Palmeiras continuar tendo Lei Pereira no comando.

Por que a pergunta que surge é repetida em todos os cantos:essa operação pode afetar Vasco ou Palmeiras em competições nacionais? E vou além, e na Libertadores?

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A resposta, juridicamente, não é simples e tampouco automática.

Mais que controle: o foco é a influência

O debate interno tem girado em torno do controle societário. Se há participação direta, se há sobreposição formal de comando, se há violação à Lei Geral do Esporte ou às regras da CBF.

No Brasil, a operação terá que superar obstáculos estabelecidos pela Lei da SAF (14.193/21) e pela Lei Geral do Esporte (14.597/23). Essas normas estabelecem balizas contra o controle cruzado, visando impedir que um mesmo investidor detenha influência significativa em dois clubes que competem entre si. Mais do que uma barreira societária, o novo Regulamento de Sustentabilidade Financeira da CBF, em seus artigos 85 e 86, introduz o Comitê de Fair Play Financeiro como o órgão fiscalizador das propriedades múltiplas (Multi-Club Ownership).

A missão da ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade) será investigar a "unidade de decisão". A pergunta fundamental que o sistema de conformidade fará é: há independência real de gestão quando há sobreposição de vínculos familiares e econômicos relevantes? O regulador brasileiro será desafiado a determinar se a autonomia das decisões estratégicas do Vasco pode coexistir com os interesses do grupo controlador de um de seus maiores rivais nacionais.

Me parece que o enquadramento de "multipropriedade" em sentido mais estreito não cabe em dois clubes quando um é associativo. E só poderia ser discutido se os dois dirigentes ficassem no comando ao mesmo tempo.

Mas o direito desportivo internacional trabalha com uma lente mais ampla.

O Regulamento de Licença de Clubes da CONMEBOL, em linha com FIFA e UEFA, não se limita ao controle formal. Ele veda que uma mesma pessoa esteja em posição de influenciar a gestão, a administração ou a atuação esportiva de mais de um clube na mesma competição.

E isso muda um pouco o eixo da análise.

Marcos Lamacchia é enteado de Leila Pereira, presidente do Palmeiras. Não se trata de uma relação distante. Trata-se de um vínculo inserido no mesmo ambiente familiar e econômico.

No esporte, isso não é irrelevante.

É, no mínimo, um ponto de atenção.

O padrão internacional e suas diferenças

Os precedentes recentes mostram que a régua internacional anda elevada, mas também revelam uma distinção importante.

No caso do Crystal Palace e do Olympique Lyonnais, a ligação era mais direta, com influência societária relevante do mesmo investidor. A decisão da UEFA, mantida pelo Tribunal Arbitral do Esporte, reconheceu o comprometimento da integridade da competição.

Situação semelhante ocorreu com o León e o Pachuca, onde havia controle comum dentro de um mesmo grupo empresarial.

Ou seja: eram casos clássicos de multipropriedade.

Mas a relevância desses precedentes não está apenas na semelhança, e sim na direção que apontam.

As normas internacionais utilizam conceitos deliberadamente abertos, como "influência indireta" e "posição de influenciar". Isso permite que a análise avance para além das estruturas societárias formais, alcançando também vínculos econômicos e familiares.

Ou seja, abre margem para discussão.

A intenção da norma: proteger o jogo

No Direito - e claro que no Direito Desportivo também - a interpretação das regras não se limita à literalidade. O intérprete sempre busca compreender a finalidade da norma.

Como ensina Ronald Dworkin, o Direito não é um sistema de regras isoladas, mas uma prática orientada por princípios, que dão sentido e coerência às decisões.

E, nesse caso, a finalidade é clara.

As regras que limitam o controle e a influência entre clubes não existem para organizar estruturas societárias. Elas existem para proteger a integridade da competição. O objetivo é evitar cenários de interferência indevida: manipulação de resultados, favorecimento esportivo, transferências fora de parâmetros de mercado, ou qualquer forma de distorção da igualdade competitiva.

Sob essa perspectiva, a pergunta central deixa de ser "há controle formal?" e passa a ser outra: a estrutura questionada permite, ainda que em tese, uma influência capaz de comprometer a independência esportiva?

Menos um risco imediato, mais um alerta institucional

É importante dizer com clareza: não há, neste momento, uma consequência automática ou evidente de punição.

O caso brasileiro não replica, em sua forma, os precedentes internacionais mais recentes. A conexão aqui é mais indireta e isso faz diferença jurídica.

Mas isso não elimina o debate. Ao contrário: ele revela um ponto ainda pouco enfrentado no futebol brasileiro.

O tema expõe a necessidade de avanço na governança esportiva. Mostra que a discussão sobre SAF não pode se limitar à capitalização e à recuperação financeira. Ela precisa incorporar, com mais profundidade, mecanismos de proteção da integridade: critérios objetivos sobre influência indireta, regras claras sobre vínculos familiares relevantes, e instrumentos eficazes de prevenção de conflitos de interesse.

O risco que vale mais como alerta

Se Vasco e Palmeiras vierem a disputar a mesma competição internacional com gestores com laços familiares em lados opostos, o tema poderá ser levado à CONMEBOL.

E, diante da redação das normas e da tendência internacional, o debate será jurídico e sempre arriscado. Mas talvez o ponto mais importante esteja antes disso. O caso não é, necessariamente, um problema já configurado.

O caso Vasco-Lamacchia evidencia que a regulação brasileira ainda é reativa. É fundamental que o futebol avance para a implementação de regras internas, como uma "quarentenas de gestão". Regras de quarentena impediriam que investidores ou seus familiares próximos assumissem o controle de outro clube sem um intervalo de tempo considerável, garantindo que informações estratégicas e influências políticas se dissipassem antes da nova aquisição.

É uma reflexão necessária em função do alerta que surge.

Um lembrete de que o futebol ainda precisa amadurecer suas estruturas de governança para lidar com um cenário cada vez mais complexo do futebol/negócio moderno, onde família, capital e competição passam a conviver em zonas de interseção delicadas.

Porque, no fim, a integridade do jogo não se protege apenas quando há violação.

Ela se protege, sobretudo, evitando o risco.

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