Sem base científica, regra do COI colide com o direito brasileiro

Sem base científica, regra do COI colide com o direito brasileiro

A decisão do Comitê Olímpico Internacional (COI) de autorizar o uso de dados genéticos como critério definitivo de elegibilidade no esporte feminino não é apenas uma mudança de regulamento. Pesquisas não comprovam ganho esportivo o que pode desencadear uma batalha jurídica global e no Brasil. Ao trocar a inclusão baseada em evidências de performance por uma barreira biológica intransponível, o movimento olímpico sai do campo da ciência, equilíbrio e inclusão e entra em uma zona de colisão direta com os direitos fundamentais.

No Brasil, esse cenário ganha contornos de altíssimo risco para as entidades esportivas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento, através da ADI 4.275 e da ADO 26, de que a identidade de gênero é um aspecto central da dignidade e da autodeterminação da pessoa humana. Mais do que isso: ao equiparar a transfobia ao crime de racismo, o STF criou um campo de responsabilidade penal.

Dirigentes e federações que aplicarem banimentos automáticos baseados puramente na genética correm o risco de ver a "autonomia desportiva" ser confrontada pela Lei 7.716/1989. O esporte brasileiro não tem permissão jurídica para institucionalizar práticas discriminatórias. O risco jurídico é evidente e o confronto entre lex sportiva e lex publica está logo ali.

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Essa resistência não é exclusividade brasileira. Recentemente, a Ministra dos Esportes da França, Marina Ferrari, classificou a reintrodução de testes genéticos como um "retrocesso" e um ataque ao princípio da igualdade, afirmando que a França não adotará medidas que violem a privacidade e a bioética dos atletas. Quando uma potência olímpica se levanta contra a diretriz do COI, a "unidade" do movimento olímpico - e a própria força da sua Lex Sportiva - começa a ruir.

A Ciência contra o Dogma: O que os Dados Revelam

O argumento da "proteção da justiça esportiva" exige um nexo de causalidade entre a biologia e uma vantagem competitiva real. No entanto, a ciência mais robusta disponível hoje contesta essa premissa.

Uma meta-análise publicada no British Journal of Sports Medicine (BJSM), liderada pelo professor Bruno Gualano (USP), analisou 52 estudos com milhares de atletas e demonstrou que, após a transição hormonal, não há diferença significativa em força e capacidade aeróbica entre mulheres trans e cis.

Na opinião de Bruno Gualano, uma análise justa deveria ser feita modalidade a modalidade a partir de evidências científicas robustas:

"É importante enfatizar o que nosso estudo não afirma. O nosso estudo não fala que no alto nível, no esporte de alto desempenho, as mulheres trans têm vantagem em relação às mulheres cis ou o inverso. E a gente não fala isso por um motivo muito simples: porque esses estudos não existem, e não existem porque é raro encontrar mulheres trans competindo na elite do esporte", afirma.

"Não estou dizendo, veja, que não seja legítima a discussão da participação de uma mulher trans no MMA, no boxe, por exemplo. Caso a caso, isso precisa ser estudado. Mas o banimento total, que abrange até o xadrez, não é algo que faz sentido à luz das incertezas das evidências".

A Seletividade Regulatória e a Violação da Igualdade de Gênero

O esporte de alto rendimento sempre foi construído sobre a existência de vantagens naturais. Elas não são exceção, são a regra. O que diferencia um atleta de elite não é apenas treino, mas a combinação rara de características biológicas que potencializam o desempenho. Exemplos históricos são claros: Eero Mäntyranta possuía uma mutação genética que elevava sua resistência; Michael Phelps apresenta características fisiológicas raras, como menor produção de ácido lático e envergadura fora do padrão; Usain Bolt e Ian Thorpe foram reconhecidos por vantagens biomecânicas excepcionais.

Nenhuma dessas condições foi tratada como problema regulatório. Ao contrário, foram celebradas como parte da diversidade humana. Todavia, mulheres com diferenças de desenvolvimento sexual (DDS) ou mulheres trans são submetidas a restrições e exclusões. Essa diferença de tratamento revela uma seletividade baseada em gênero: a diversidade biológica masculina é celebrada; a feminina, controlada. Sob a ótica dos direitos humanos, isso configura uma ruptura com o princípio da igualdade e viola o Princípio Fundamental nº 6 da Carta Olímpica, que veda qualquer forma de discriminação.

O Risco Jurídico: Quando a Elegibilidade sai do Esporte e entra no Direito

A regulação da elegibilidade deixou de ser uma discussão exclusivamente esportiva. Cada vez mais, ela vem sendo deslocada para o campo jurídico, onde passa a ser analisada à luz de direitos fundamentais. E os precedentes recentes mostram que essa mudança não é pontual, mas é estrutural.

O caso de Caster Semenya é o exemplo mais emblemático envolvendo atletas com DDS. Após validação das regras pela justiça esportiva, a discussão chegou à Corte Europeia de Direitos Humanos, que analisou o caso sob a ótica da dignidade, igualdade e acesso à justiça, reconhecendo falhas relevantes na proteção de direitos fundamentais.

Em paralelo, casos envolvendo atletas trans no ciclismo demonstram outro caminho de controle. Tribunais estatais de Direitos Humanos passaram a exigir evidência concreta de vantagem esportiva, além de critérios de necessidade e proporcionalidade. O argumento genérico de "equilíbrio competitivo" deixou de ser suficiente. A autonomia esportiva não pode justificar medidas desproporcionais.

O que está em jogo não é apenas a validade da regra, mas a própria legitimidade da autonomia esportiva diante dos sistemas constitucionais.

Isso porque quando uma regra é definida por um critério apenas - que não pode ser comprovado de maneira definitiva - essa regra passa a ser discriminatória.

O Alerta Global: Direitos Humanos e Retrocesso Institucional

Não por acaso, dezenas de organizações internacionais de direitos humanos alertaram que a política representa um retrocesso histórico. Testes de sexo já foram abandonados por serem cientificamente frágeis e eticamente inaceitáveis. Retomá-los agora expõe mulheres e meninas à vigilância de seus corpos e à humilhação. Como afirmou Andrea Florence, diretora da Sport & Rights Alliance, trata-se de "uma erosão catastrófica dos direitos e da segurança das mulheres".

A Dra. Payoshni Mitra, da Human of Sports, alerta que exigir testes genéticos obrigatórios "viola a privacidade e abre caminho para intervenções médicas desnecessárias". Além do conteúdo, a forma como a política foi construída -com baixa transparência e sem participação dos afetados - compromete sua validade. Há ainda o dado econômico: testes genéticos podem ultrapassar US$ 10 mil por atleta, o que amplia desigualdades, especialmente para o Sul Global. Organismos como ONU Mulheres e o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU já classificaram tais práticas como discriminatórias e antiéticas.

O Limite que Define o Esporte

O debate sobre elegibilidade não é simples. Mas há um ponto que precisa ser inegociável: nenhuma política esportiva pode ser construída à custa da dignidade das pessoas. Quando uma regra de inclusão passa a operar como filtro de exclusão, e ainda de forma desigual entre gêneros, há uma ruptura com os fundamentos que sustentam o esporte.

O desafio do esporte não é eliminar diferenças. É regulá-las sem transformar diversidade em critério de exclusão. Porque, no fim, a pergunta não é apenas quem pode competir. É que tipo de sistema queremos preservar.

A resposta definitiva sobre equilíbrio esportivo e direitos humanos me parece ainda distante, mas o caminho que se seguia da prova de ganho esportivo, controle hormonal e inclusão como regra me parecia ser a direção certa. O esporte trocou de rota. Quando o esporte passa a policiar corpos em nome da proteção, ele deixa de proteger e a exclusão passa a ser regra, não mais exceção. E o risco de ser discriminatório passa a ser grande.

E aí, os tribunais estatais devem agir.

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