PL da Copa de 2027 reacende debate sobre limites à liberdade de expressão
PL da Copa de 2027 reacende debate sobre limites à liberdade de expressão
O governo Lula enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que estabelece um conjunto de normas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, no Brasil. A proposta trata de medidas de segurança, operação dos estádios e definição de responsabilidades durante o evento. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (19).
Entre os dispositivos previstos, um ponto tem gerado polêmica: a proibição de torcedores portarem ou exibirem materiais com conteúdo político dentro das arenas e estádios.
O texto do PL estabelece: "Não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou fundadas em preconceitos de raça, etnia, nacionalidade, gênero, idioma, religião, opinião política, condição econômica, orientação sexual ou qualquer outra forma de discriminação".
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Além disso, a proposta também veda a entoação de cânticos com esse tipo de conteúdo durante os jogos: "Não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas, xenófobos ou fundados em preconceitos de raça, etnia, nacionalidade, gênero, idioma, religião, opinião política, condição econômica, orientação sexual ou qualquer outra forma de discriminação".
Em caso de descumprimento, o projeto prevê que o torcedor poderá ser impedido de ingressar e/ou ser retirado do estádio. "O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no local oficial ou o seu afastamento imediato do recinto", diz o texto.
Debate sobre liberdade de expressão
A proposta reacendeu um debate recorrente sobre os limites da liberdade de expressão no esporte.
"Trata-se da velha discussão sobre neutralidade nos recintos esportivos. Se, por um lado, é salutar a preocupação com manifestações preconceituosas, tal proibição não é, a rigor, necessária, pois já decorre das regulamentações desportivas vigentes. Por outro, o problema reside na eventual utilização da norma para impor mordaça ou censura prévia a outros tipos de manifestação de cunho político", avalia o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos.
Gustavo Lopes, advogado especializado em direito desportivo, afirma que a proposta exige análise cuidadosa sob a ótica constitucional.
"A Constituição Federal de 1988 assegura, de forma expressa, a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV) e a liberdade de expressão (art. 5º, IX), pilares do Estado Democrático de Direito. Tais garantias admitem restrições apenas em hipóteses excepcionalíssimas, especialmente quando há violação a outros direitos fundamentais, como nos casos de discurso discriminatório, racista ou incitador de violência. Nesse contexto, é juridicamente adequado e necessário coibir manifestações de cunho racista, xenófobo ou discriminatório, já vedadas pela legislação brasileira, inclusive com tipificação penal. No entanto, equiparar opinião política a essas condutas ilícitas é altamente problemático e pode ser inconstitucional", afirma.
"A vedação genérica de manifestações políticas em espaços públicos, ainda que em eventos esportivos, pode configurar restrição desproporcional e indevida ao núcleo essencial da liberdade de expressão, sobretudo quando não há incitação à violência ou prática de ilícito. Estádios e eventos esportivos, embora sujeitos a regras dos organizadores, não se tornam espaços imunes ao exercício de direitos fundamentais. Combater discursos discriminatórios é imperativo constitucional. Silenciar manifestações políticas legítimas, contudo, representa risco concreto à liberdade democrática", acrescenta.
Copa do Mundo de 2014
Durante a partida de abertura da Copa do Mundo de 2014, realizada em 12 de junho entre Brasil e Croácia, parte dos torcedores presentes na Neo Química Arena entoou xingamentos e cânticos direcionados à então presidente Dilma Rousseff.
O episódio, registrado em diferentes momentos da partida, foi amplamente repercutido pelas transmissões oficiais e por veículos de imprensa nacionais e internacionais.
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