Copa 2026: relatório aponta violações a direitos humanos e desafio da FIFA |
Copa 2026: relatório aponta violações a direitos humanos e desafio da FIFA
O relatório "Humanity Must Win", publicado pela Anistia Internacional em março de 2026, apresenta um diagnóstico grave sobre os preparativos para a próxima Copa do Mundo. O documento sustenta que o torneio ocorrerá em meio a uma crise aguda de direitos humanos nos países sedes (EUA, México e Canadá), com riscos diretos para torcedores, atletas e jornalistas.
A gravidade do relatório reside na especificidade das violações apontadas em democracias consolidadas. Nos Estados Unidos, a Anistia denuncia a atuação paramilitar de agências de imigração, como o ICE, que operam sem garantias claras contra o perfilamento étnico e detenções arbitrárias de torcedores estrangeiros. No México, a mobilização de 100 mil agentes de segurança, incluindo militares, e o histórico de violência contra jornalistas - sete mortos apenas em 2025 - criam um ambiente de intimidação. Já no Canadá, a "higienização social" em Toronto, com o fechamento de abrigos para sem-tetos para dar lugar a estruturas do torneio, reedita erros de eventos passados sob uma nova roupagem.
A conivência institucional da FIFA com esse cenário fere a lógica da própria reforma que a entidade implementou desde o FifaGate. Ao não exercer seu poder de influência sobre os Estados para garantir corredores humanitários e zonas de proteção em ambientes esportivos, a federação internacional falha em sua obrigação de diligência. A "unidade pelo futebol" prometida pela marca FIFA entra em choque direto com as operações de vigilância e exclusão documentadas neste relatório da Anistia, transformando o maior evento do planeta em um teste de fogo para a validade dos tratados internacionais em solo norte-americano.
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A densidade jurídica da autorregulação: FIFA e COI
A atual política de direitos humanos da FIFA não é um gesto de benevolência, mas uma resposta jurídica ao "Fifagate" de 2015. A inclusão do Artigo 3 no Estatuto da entidade criou um compromisso vinculante: a FIFA deve respeitar todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e "se esforçar para promover a proteção desses direitos". Juridicamente, isso significa que a entidade-mor do futebol integra ao seu ordenamento privado (a Lex Sportiva) os princípios da ONU e da OIT. O descumprimento dessa norma não é apenas uma falha ética, mas uma violação da sua própria "constituição".
Em 2017, com base nas recomendações do professor John Ruggie, a FIFA detalhou sua Política de Direitos Humanos, abrangendo desde direitos trabalhistas até a segurança em grandes eventos. No entanto, existe uma antinomia técnica no Estatuto: enquanto o Artigo 3 exige proteção ativa, o Artigo 4.2 impõe uma neutralidade política que, na prática, tem servido de salvo-conduto para a omissão. A entidade utiliza a "não interferência em assuntos soberanos" para se desresponsabilizar por abusos cometidos pelos governos anfitriões, mesmo quando esses abusos ocorrem em função da organização do torneio.
O Comitê Olímpico Internacional (COI) trilha caminho semelhante com sua Estrutura Estratégica de Direitos Humanos de 2022. O problema compartilhado por ambas as entidades é a falta de mecanismos de enforcement, ou seja, de forçar compromissos assumidos com o esporte. Embora as candidaturas para as Copas de 2030 e 2034 já exijam relatórios de riscos, a análise da Anistia para 2026 demonstra que a FIFA tende a aceitar promessas vagas de governos economicamente poderosos em detrimento de garantias concretas. A autorregulação, nestes casos, corre o risco de se tornar apenas um mecanismo de compliance cosmético, onde a conformidade existe no papel, mas é inexistente na operação.
Já escrevi nesta coluna sobre o caso da Copa na Arábia Saudita.
O caminho para o esporte: do marketing à responsabilidade objetiva
A reflexão que o esporte mundial precisa enfrentar é sobre a natureza jurídica de seus compromissos. O esporte não é uma zona de exclusão legal; ele deve ser um vetor de aplicação de direitos. Para que o movimento esportivo avance, a reflexão precisa sair da retórica e focar na eficácia das normas:
Primeiramente, é urgente a criação de cláusulas resolutivas e sancionatórias nos contratos de cidade-sede. Se um governo viola direitos fundamentais diretamente ligados ao evento - como o deslocamento forçado de populações ou a repressão violenta a manifestações - a entidade organizadora deve ter o poder de aplicar sanções financeiras severas que revertam em fundos de reparação às vítimas, por exemplo. A proteção aos direitos humanos deve ter o mesmo status jurídico e comercial que a proteção às propriedades intelectuais dos patrocinadores da FIFA.
Ou seja, colocar no contrato.
Além disso, a avaliação de riscos deve ser retirada da esfera política interna das entidades. É necessária a institucionalização de auditorias externas independentes e permanentes, compostas por juristas e representantes da sociedade civil, com poder de veto sobre sedes que não apresentem garantias reais de proteção. O monitoramento deve ser contínuo, desde a fase de licitação até o legado pós-evento, garantindo que o compromisso com o Artigo 3 não expire assim que a cerimônia de encerramento terminar.
Por fim, o esporte precisa abandonar a utopia da neutralidade para abraçar a responsabilidade ativa. Organizar um evento que mobiliza bilhões de dólares e altera a dinâmica social de países inteiros é um ato político por excelência. Negar essa realidade é permitir que o futebol seja usado como ferramenta de sportwashing. O avanço real virá quando os direitos humanos deixarem de ser vistos como um "risco reputacional" a ser gerido e passarem a ser o fundamento inegociável sobre o qual todo o sistema esportivo se sustenta.
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