Reforma da Lei da SAF e as mudanças no Regime Centralizado de Execuções
Reforma da Lei da SAF e as mudanças no Regime Centralizado de Execuções
POR RODRIGO R. MONTEIRO DE CASTRO
A Lei da SAF instituiu o Regime Centralizado de Execuções (RCE), que autoriza, nos termos do art. 10, a concentração no juízo centralizador das execuções, de receitas e valores arrecadados na forma do art. 10, e a distribuição aos credores em concurso e de forma ordenada. Processado o RCE, o respectivo Tribunal conferirá prazo de seis anos para pagamento dos credores, prorrogável por mais quatro anos - totalizando dez anos -, caso 60% do passivo original tenha sido liquidado dentro de seis anos.
O processamento do RCE é uma prerrogativa do clube. Prerrogativa denota um privilégio, estabelecido em função de uma ou mais características. A Lei da SAF cria, neste sentido, um privilegiamento para que o clube possa solucionar seus passivos, em condições não negociadas com os seus credores.
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Opera-se, assim, uma imposição, derivada de lei, sobre todos os credores que estejam em uma certa (e semelhante) posição, e que passam a se sujeitar, mesmo contra vontade, a novas........
