O Conselho Nacional de Justiça acompanhou o voto divergente do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e rejeitou, por maioria, a proposta de determinar ao Tribunal de Justiça de São Paulo o reaproveitamento do juiz Marcelo Holland Neto, que se encontra afastado do tribunal há 32 anos.
A decisão evita possível agravamento de uma longa divergência entre o CNJ e o TJ-SP.
Holland Neto foi condenado em 1992 à pena de disponibilidade pelo tribunal paulista, entre outros motivos, por coparticipação em fraude eleitoral.
Quando recorreu ao CNJ, Holland pretendia ver aprovado o imediato retorno às funções de seu cargo –em caráter definitivo–, "retroagindo e reconhecendo todos os direitos a partir de maio de 2003, quando seu reaproveitamento foi inconstitucional e ilegalmente negado".
Ação penal ajuizada contra Holland resultou em condenação a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 82 dias-multa. A punibilidade foi extinta por prescrição [quando o Estado perde a possibilidade de punir o autor de crime ou contravenção, por não haver exercido esse direito no tempo legal].
No julgamento mais recente, foi analisada no plenário virtual uma questão de ordem apresentada pelo juiz e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) pelo aproveitamento de Holland.
O relator, conselheiro Pablo Barreto, determinara que o TJ-SP procedesse o reaproveitamento do magistrado. Barreto foi acompanhado pelos então conselheiros Giovanni Olsson e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
Salomão divergiu e o processo foi retirado de pauta a pedido da conselheira Renata Gil. O relator voltou a analisar o caso e determinou ao TJ-SP instaurar um novo PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para verificar a necessidade de aplicar a aposentadoria compulsória........