Para conhecimento geral, o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo reproduz, nesta quinta-feira (17), a Resolução nº 538, do CNJ, de 13 de dezembro de 2023, que alterou artigo do Código de Ética da Magistratura para prescrever a prática de assédio moral, sexual e de todas as formas de discriminação.
Para destacar o que mudou, o blog compara a redação anterior do Artigo 39 do Código de Ética da Magistratura instituído em 2008, durante a gestão do ministro Gilmar Mendes na presidência do CNJ, com a redação deliberada pelo colegiado em dezembro último, na gestão do ministro Luís Roberto Barroso:
VERSÃO ANTERIOR:
Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.
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