O conselheiro Guilherme Caputo Bastos, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), tornou sem efeito ofício da corregedoria geral do Tribunal de Justiça do Ceará que obrigava os magistrados a comparecerem diariamente ao expediente forense, sob pena de apuração de responsabilidade.
Caputo Bastos determinou ao tribunal "que se abstenha de proceder à fiscalização dos magistrados na forma ora impugnada". Relator de Procedimento de Controle Administrativo, ele atendeu parcialmente o pedido da ACM (Associação Cearense de Magistrados).
A associação informou ao CNJ que a corregedoria alertou "a todos os (as) magistrados(as) acerca da obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial, ou pelo menos, para os(as) que gozem de autorização de teletrabalho, em 3 (três) dias úteis por semana". Alegou que o ato é contrário à legislação e enseja a intervenção do conselho.
A ACM também informou que teve notícias de chamadas pelo balcão virtual, ou por ligação telefônica, de servidores da corregedoria, "com o intuito de indagar acerca da presença do magistrado" e da rotina de comparecimento à vara.
Para a entidade, tal prática "coloca o magistrado em situação de sujeição perante seus subordinados".
A ACM afirma que "a atividade de patrulha correcional" deve se afastar de qualquer hipótese de........