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As diretrizes do Orçamento de 2027 e a reforma esquecida

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21.04.2026

As diretrizes do Orçamento de 2027 e a reforma esquecida

A Constituição Federal determina que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) seja enviado ao Congresso até o dia 15 de abril do ano anterior. Assim, o Poder Executivo enviou a proposta para 2027 ao Congresso na semana passada. A importância do PLDO está na indicação dos cenários, premissas, regras e grandes números a balizar a elaboração do Orçamento propriamente dito. A saber, a proposta para o Orçamento (PLOA) deve ser enviada pelo Executivo até o último dia de agosto. O evento nos leva a refletir sobre a reforma esquecida.

A LDO deveria ser uma lei de guidelines, isto é, de pressupostos e balizas para a elaboração do Orçamento. A ausência de uma Lei Geral de Finanças Públicas atualizada, contudo, levou a um inchaço da LDO. Ela incorporou, ao longo dos anos, uma série de regras, definições, conceitos e regulamentações de comandos de leis complementares para culminar em uma lei que, de certo modo, se distancia, cada vez mais, de seus propósitos originais.

A Lei Geral de Finanças Públicas é a Lei 4.320, de 1964, do Governo João Goulart. Ela foi moderna e avançada para sua época. Tem abrangência nacional (aplica-se aos estados, aos municípios e à União), estabelece as etapas do Orçamento, define conceitos importantes da receita e da despesa e fundamenta toda a lógica do processo de fixação, empenho, liquidação e pagamento de despesas, próprio da sistemática de "Orçamento-Programa" adotada pelo Brasil.

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