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Conciliar e avançar

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28.06.2024

Como quem reconhece que transita na seara alheia, o Supremo Tribunal Federal fez uma ressalva à decisão ao criar critério de quantidade para diferenciar o usuário do traficante de maconha: 40 gramas "até que o Congresso legisle sobre a matéria".

Um jeito, um tanto enviesado é verdade, de acenar ao equilíbrio institucional. O Parlamento pode ou não aceitar o aceno, embora num primeiro momento de reações acaloradas pareceu optar por ignorar o gesto algo encabulado do tribunal.

A sinalização, por ora, é de escolha pelo enfrentamento, levando adiante na Câmara a proposta aprovada no Senado que criminaliza porte e posse de todas as drogas em qualquer quantidade. Um retrocesso em relação à lei em vigor.

Justificativa? Dar uma "resposta" ao STF por alegada invasão de competência. O........

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