Omissões da Prestação Social Única
A criação da Prestação Social Única, ou PSU, é apresentada como uma reforma que visa racionalizar e reforçar a proteção social. No entanto, a autorização legislativa concedida ao Governo é preocupante, pois não esclarece o que acontecerá com os direitos de ausência do país e de dispensa de apresentação que atualmente são reconhecidos aos beneficiários de prestações de desemprego, especialmente aqueles que recebem o subsídio social de desemprego, cuja integração na PSU está prevista.
O regime atual não é marginal. O Decreto-Lei n.º 220/2006 estabelece uma arquitetura delicada, exigindo que os beneficiários comuniquem suas ausências do território nacional, suspendendo o pagamento durante essas ausências, com algumas exceções, e prevendo a cessação do direito em caso de ausência superior a três meses. Porém, ao autorizar o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 220/2006, a........
