Candide ou le non-refoulement
A manipulação da desesperança da juventude criou perto de nós um novo estreito de Ormuz e o respectivo conflito, também ele assimétrico, repetindo o uso da manipulação dos fluxos migratórios como arma política.
Situemos o tema no respectivo enquadramento jurídico, começando pela componente internacional. As terríveis consequências das duas guerras mundiais forneceram o pretexto e a generosidade para aceitar proteger os não nacionais perseguidos noutros Estados. A Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, de 1951, resultante dos trabalhos começados pela Sociedade das Nações e concluídos pela ONU, consagra no nº 1 do respetivo artigo 33º a proibição de expulsar ou de repelir refugiados: “Nenhum dos Estados Contratantes expulsará ou repelirá um refugido, seja de que maneira for, para as fronteiras dos territórios onde a sua vida ou a sua liberdade sejam ameaçados em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou opiniões........
