Ainda o prazo razoável para a investigação criminal |
1. O artigo que publiquei neste Semanário, discordando da postura do Sr. presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) sobre o (des)valor dos prazos de investigação criminal, provocou neste uma reação em dois tempos, primeiramente na Sábado online de 6.07.26 e depois no Nascer do Sol de 10.07.26, esta intitulada Crónicas da poltrona e o mito das ‘acumulações douradas’ numa Justiça em rutura.
Essencialmente, o Sr. presidente do SMMP, reconhecendo embora que a instituição Ministério Público (MP) está em rutura e o sistema em colapso, confina a sua reação a duas questões: um magistrado na jubilação está desfasado da realidade (leia-se desatualizado), pelo que não tem credibilidade para opinar sobre o funcionamento da Justiça e, por outro lado, a alusão feita a eventuais acumulações de funções de magistrados transporta uma apreciação errada sobre a natureza e extensão das mesmas. Vejamos.
Afigura-se-nos completamente carecido de razão o Sr. presidente do Sindicato, quanto ao primeiro ponto, na medida em que sobrepõe o mensageiro ao conteúdo da mensagem. Somente os magistrados no ativo gozam da prerrogativa de se poderem pronunciar sobre eventuais medidas de reforma da Justiça? Mas então a experiência vivida durante uma carreira - o signatário passou a quase totalidade da sua, na magistratura do MP, em funções as mais variadas - não lhe dá qualquer margem de apreciação evolutiva do sistema? E para apreciar os estudos, relatórios, diretrizes, despachos, posições públicas relacionadas com a administração da Justiça, nomeadamente pelo MP, só consegue fazê-lo quem estiver no ativo? E mesmo como um vulgar cidadão que se interessa pelos temas, se estiver jubilado o que diz é um de minimis desdenhável?
No entanto, o funcionamento da Justiça visto de fora, com a deslocação aos tribunais na veste de cidadão comum permite olhar para a sua face oculta, curiosamente aquilo que o Sr. presidente do Sindicato já vê e admite para os magistrados como vítimas do próprio Estado, «ao serem obrigados a intentar ações administrativas…, esperando anos a fio nos tribunais para receberem o que lhes é legalmente devido».
E, vamos lá, quando em........