Portugal em 2126: um novo paradigma da habitabilidade de/em Portugal? |
Ao longo do século XX, as necessidades habitacionais em Portugal evoluíram ao ritmo das grandes transformações sociais, económicas e demográficas. Da urbanização acelerada do século XX à suburbanização do pós-25 de Abril, o país respondeu à procura com ciclos intensos de construção, seguidos de longos períodos de desaceleração. O início do século XXI trouxe, porém, uma rutura estrutural: a construção nova abrandou significativamente, o parque habitacional envelheceu e a oferta deixou de acompanhar a procura, hoje pressionada por dinâmicas nacionais e internacionais.
A história das necessidades habitacionais em Portugal nos últimos 100 anos é, em larga medida, a história da transformação do País: da ruralidade para a urbanização, da autoconstrução e dos bairros de “barracas/de lata” para a generalização da casa própria, e, mais recentemente, para um mercado pressionado por procura interna e externa, elevados custos de construção e estrangulamentos administrativos.
O fio condutor é, porém, claro: sempre que a sociedade acelera (migrações, crescimento económico, mudança demográfica), a oferta de habitação tende a reagir com atraso. E quando reage tarde, o Direito da Construção passa a ser convocado não apenas para “regular”, mas para “destravar”. Com efeito, a lição do último século é clara: quando a lei atrasa, a habitação falta, sendo que o desafio atual não é apenas construir mais, mas construir mais depressa, com regras claras, previsíveis e ajustadas à realidade.
Queremos acreditar no seguinte: se o caminho já iniciado timidamente se consolidar, 2026 poderá marcar o início de um novo ciclo — menos burocrático, mais eficiente e, finalmente, à altura das necessidades habitacionais do País.
E este “novo ciclo” terá de alicerçar-se, necessariamente, no seguinte decálogo:
Licenciamento verdadeiramente rápido, previsível e digital; Responsabilização técnica reforçada; Construção industrializada e modular em escala; Reabilitação urbana como regra, não como exceção; Reconversão de usos sem bloqueios jurídicos; Fiscalidade orientada para a oferta,........