Sem ONU forte, não há paz possível |
Às primeiras horas de 3 de janeiro de 2026, o mundo acordou com uma notícia que dispensa eufemismos: um Estado soberano teve seu presidente capturado por forças estrangeiras após um ataque militar anunciado por redes sociais. Ao declarar que tropas americanas realizaram uma operação de grande escala na Venezuela e retiraram Nicolás Maduro do país, o governo dos Estados Unidos não apenas derrubou um governante. Deslocou o eixo da legalidade internacional para o terreno instável da exceção, onde a força tenta substituir a regra.
Maduro e sua esposa, Cilia Flores, foram levados a Nova York e passaram a responder a acusações federais anunciadas pela procuradora-geral Pam Bondi, que incluem conspiração em narcoterrorismo e tráfico internacional de drogas. A moldura judicial, apresentada como desfecho racional, não encerrou o debate.
Ao contrário, intensificou a pergunta central: quem decide quando a lei pode ser suspensa? Em que momento o sistema multilateral aceita que uma potência atue como juiz, júri e executor, substituindo instâncias coletivas por operações unilaterais?
O direito internacional não deixa margem para atalhos.
O Artigo 2º da Carta da Organização das Nações Unidas consagra a igualdade soberana dos Estados, veda o uso da força nas relações internacionais e impõe a solução pacífica de controvérsias. Ao agir sem autorização do Conselho de Segurança e fora da legítima defesa imediata, Washington empurrou a legalidade para a periferia do sistema.
Esse movimento não é neutro. Ele cria precedente, normaliza o unilateralismo e fragiliza a própria ideia de ordem compartilhada.
Quando a exceção vira método, o sistema deixa de........